Levítico, 25
1 O Senhor falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos darei, observai o sábado em honra do Senhor.
3 Durante seis anos semearás o teu campo, durante seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos.
4 O sétimo ano, porém, será o sábado de completo descanso para a terra, um descanso em honra do Senhor; não semearás o campo, nem podarás a vinha.
5 Não segarás o que a terra por si mesmo produzir, e não colherás as uvas da tua vinha porque é ano do descanso da terra:
6 o que a terra der, espontaneamente, servir-vos-á de alimento a ti e ao teu servo, à tua serva, ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que vive contigo:
7 tudo o que nascer servirá de alimento também aos teus animais e aos da terra.
8 Contarás também sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete, que fazem ao todo quarenta e nove anos.
9 No sétimo mês, no dia décimo do mês, no tempo da expiação, tocarás a trombeta por toda a vossa terra.
10 Santificarás o ano quinquagésimo, anunciarás a remissão a todos os habitantes da terra, porque é jubileu. Voltará o homem à posse das suas propriedades, e cada um tornará para a sua primeira família.
11 O ano quinquagésimo é ano jubilar. Não semeareis nem segareis o que nascer por si mesmo no campo, nem vindimareis a vinha não podada,
12 por causa da santificação do jubileu, mas comereis o que os campos derem espontaneamente.
13 No ano do jubileu voltarão todos à posse dos seus bens.
14 Quando venderes qualquer coisa ao teu concidadão, ou lha comprares, não agraves o teu irmão, mas compra segundo o número dos anos do jubileu,
15 e ele ta venderá segundo a conta das messes.
16 Quanto maior for o número destes anos, tanto mais crescerá também o preço: e quanto menos tempo contares, tanto mais baixará o preço: com efeito ele te venderá o tempo em que podes colher os frutos.
17 Não agraveis os (que são) da vossa mesma tribo, mas cada um tema o seu Deus, porque eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 Executai os meus preceitos, guardai as minhas ordens, cumpri-as, para que possais habitar na terra sem medo algum,
19 e para que a terra vos produza os seus frutos, de que comais até à saciedade, sem temer a violência de alguém.
20 Se disserdes: Que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?
21 Eu vos darei a minha bênção no ano sexto, e a terra produzirá frutos para três anos;
22 semeareis no ano oitavo, e comereis os frutos velhos até ao ano nono; até que nasçam os novos, comereis os velhos.
23 A terra também não se venderá para sempre, porque é minha, e vós sois como estrangeiros e peregrinos.
24 Portanto todos os campos que possuirdes serão vendidos com a condição de se remirem.
25 Se o teu irmão empobrecido vender a sua pequena propriedade, e o parente mais próximo quiser, pode remir o que o outro vendeu.
26 Se, porém, não tem parente próximo, mas pode encontrar o preço para fazer o resgate,
27 avaliar-se-ão os frutos desde o tempo em que fez a venda, dará ao comprador o resto, e, deste modo, recobrará a sua propriedade.
28 Se não achar meio para dar o preço, ficará o comprador com o que comprou até ao ano do jubileu; então, neste ano, tudo o que se tiver vendido, voltará ao seu primeiro dono e antigo possuidor.
29 O que vender uma casa situada dentro dos muros da cidade, terá faculdade de a remir dentro de um ano.
30 Se a não remir, e se tiver passado o curso dum ano, possui-la-á para sempre o comprador e seus descendentes, e não poderá remir-se nem ainda no ano do jubileu.
31 Mas, se a casa for numa povoação que não tem muros, será vendida como se vendem os campos; se não foi remida antes, voltará no jubileu para o seu dono.
32 Às casas dos levitas, que estão nas cidades dos mesmos levitas, podem ser sempre remidas.
33 Se não forem remidas, voltarão para seus donos no jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade sua entre os filhos de Israel.
34 Não se venderão, porém, os campos dos seus arrabaldes, porque são sua perpétua propriedade.
35 Se teu irmão se tornou pobre e cair em indigência, a teu lado, e tu o recolheres como estrangeiro e peregrino, e viver contigo,
36 não recebas usuras dele, nem mais do que lhe deste; teme o teu Deus, para que teu irmão possa viver contigo.
37 Não lhe darás o teu dinheiro com usuras e dos grãos não exigerás dele mais do que lhe deres.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, e ser vosso Deus.
39 Se, obrigado pela pobreza, o teu irmão se vender a ti, não o oprimirás com a servidão de escravo,
40 mas (em tua casa) será como um jornaleiro e um hóspede; trabalhará em tua casa até ao ano do jubileu,
41 e depois sairá com seus filhos, e voltará para a sua família e para a herança de seus pais.
42 Com efeito, eles são meus servos, e eu tirei-os da terra do Egito: não sejam vendidos na condição dos escravos.
43 Não o aflijas com o teu poder, mas teme o teu Deus.
44 Os escravos e escravas que tiverdes, sejam das nações que vos cercam.
45 Também podeis comprar dos estrangeiros que vivem entre vós, ou que destes nasceram na vossa terra: serão propriedade vossa.
46 Por direito de herança os deixareis aos vossos filhos, e os possuireis para sempre. Quanto aos vossos irmãos, os filhos de Israel, não os oprimais com o vosso poder.
47 Se um adventício ou um estrangeiro enriquecer entre vós, e um teu irmão pobre se vender a ele ou algum da sua família,
48 depois da venda pode ser resgatado. Qualquer de seus irmãos que quiser, o resgatará;
49 igualmente o poderá resgatar seu tio, seu primo, ou qualquer parente próximo. Se ele o puder fazer por si mesmo, resgatar-se-á,
50 sendo contados somente os anos desde o tempo da sua venda até ao ano do jubileu, e sendo contada a quantia, por que foi vendido, segundo o número dos anos, e segundo se paga ao jornaleiro.
51 Se forem ainda muitos os anos que restem até ao jubileu, o preço (do resgate) será em proporção destes (anos).
52 Se (faltarem) poucos, fará com o comprador a conta segundo o número dos anos, e pagar-lhe-á em proporção dos anos que faltam,
53 levando em conta o salário do tempo que serviu: (o comprador) não o tratará com aspereza à tua vista.
54 Se ele não puder ser resgatado por nenhum destes modos, sairá com seus filhos no ano do jubileu.
55 Com efeito, os filhos de Israel são meus servos, que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
Notas:
Edição da bíblia traduzida da vulgata pelo Padre Manuel de Matos Soares, 1956. Recomenda-se ler a obra original com os comentários do padre Matos Soares em português.
Segundo o Catecismo, 5ª Parte, § 4º, podem ler-se as traduções em língua vulgar da Bíblia desde que sejam reconhecidas como fiéis pela Igreja Católica, e venham acompanhadas de explicações ou notas aprovadas pela mesma Igreja. A Igreja proíbe as Bíblias protestantes porque ou estão alteradas e contêm erros, ou porque, faltando-lhes a sua aprovação e as notas explicativas das passagens obscuras, podem causar dano à Fé. Por isso a Igreja proíbe também as traduções da Sagrada Escritura já aprovadas por Ela, mas reimpressas sem as explicações que a mesma Igreja aprovou. Sendo assim, é necessário também ler as notas explicativas da versão impressa da Bíblia do Padre Matos Soares, edição de 1956.
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