Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5…
Deves, é verdade, apresentar-te em sociedade; mas deves ter o cuidado de estares diante dela dignamente. Ao estares em público, cuida que seja com Modéstia. Aprende de Mim tão bela virtude, porque ela te será…
Padre Pio não tolerava vestidos curtos, grandes decotes e saias justas. A cada ano a sua severidade aumentava. Ele teimosamente as mandava embora do seu confessionário, mesmo antes de pôr o pé dentro, se julgasse que…