Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Leis de conduta moral, dadas por S. Em. D. Sebastião Leme, na Assembléia Geral do “dia da Filha de Maria” da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1937:
1. Piedade e vida interiorA Filha de Maria, onde…
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Evitai imitar a obstinação daquela devota de Roma de quem tanto falam as maravilhas do Santo Rosário. Era uma pessoa tão devota e tão fervorosa que confundia com a sua santa vida os religiosos mais austeros da Igreja de…