Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
Muitos padres não falam mais contra a imodéstia das modas, muitas pessoas, sobretudo as mais novas, ficam pensando que as exigências da modéstia são invenções dos padres tradicionalistas. Por isso, é necessário…
Ninguém pode ser ignorante do fato que, especialmente durante a estação de Verão, aqui e ali se têm espetáculos que não podem senão ofender os olhos e almas dos que não consideram de importância secundária, ou que…
Por força do apostolado supremo que ele exerce sobre a Igreja Universal por vontade divina, o nosso Santo Padre Papa Pio XI nunca deixou de inculcar, tanto verbalmente quanto por seus escritos, as palavras de São Paulo (1…