Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
É obrigação dos pais vigiar também seus filhos; devem sempre saber onde se acham e com quem andam os filhos. De forma alguma pois, se poderá desculpar aqueles mães que, para verem suas filhas em breve casadas,…
Segundo Cardeal Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a liturgia da Igreja foi afetada por uma “grave e profunda crise” desde o Concílio Vaticano II. O mesmo disse entre os…
Papa Bento XV em sua encíclica Sacra Propediem, de 6 de janeiro de 1921:
“Não podemos deixar de condenar a cegueira de quantas mulheres de todas as idades e condição; feitas tontas pelo desejo de agradar, elas não…