Quando a decência cristã está presente, o vestido de alguém é “o adorno digno da pessoa com cuja beleza ela se mistura como num único triunfo de dignidade admirável”.
Durante 2000 anos, as mulheres católicas cobriam a cabeça com um véu antes de entrar na Igreja ou sempre que estavam na presença do Santíssimo Sacramento. O Código de Direito Canônico de 1917, no cânon 1262, obriga as mulheres a cobrir a cabeça “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada”.
O banho ao ar livre em praias e piscinas é higiênico e saudável, pode ser uma honesta forma de recreação; em si mesmo não é mau e, portanto, lícito. Contudo, com a desculpa de ser por motivos de higiene, saúde ou…
Nossa Senhora: Fátima, Quito (Bom Sucesso), La Salette. Será que estamos nos últimos tempos? A nossa alma está em maior perigo de se perder para sempre nestes tempos do que nos séculos passados? São as palavras de…
Nos deveres domésticos da mulher, a mãe e esposa conscienciosa não desdenha descer às menores particularidades da vida doméstica; e não seria capaz de grandes coisas aquela que se desleixasse nas…