A liberdade religiosa no Concílio Vaticano II
A declaração do Vaticano II sobre a liberdade religiosa, Dignitatis humanae (nº 2) afirma:
“Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites” [126].
O que se pode destacar nesse texto de Vaticano II?
i) Primeiro, Vaticano II não diz somente que ninguém deve ser coagido a crer (o que a Igreja sempre ensinou); mas pretende também que ninguém possa ser impedido de exercer o culto de sua escolha;
ii) Depois, e é capital, Vaticano II não fala mais somente de tolerância; mas reconhece aos adeptos de todas as religiões um verdadeiro direito natural a não serem impedidos de exercer seu culto;
iii) Enfim, esse direito não abrange apenas o exercício privado; mas expressamente o exercício público e a propaganda da religião – Vaticano II promoveu, então, aquilo que a Igreja sempre condenou antes!
O Vaticano II quer falar aqui, verdadeiramente, de um verdadeiro direito natural do homem (e não simplesmente de um direito positivo)?
Infelizmente, sim. Vaticano II apresenta o direito de não ser impedido de agir segundo a sua consciência em matéria religiosa como um verdadeiro direito natural. Precisa que esse direito se funda “na dignidade da pessoa humana” (e não numa determinação jurídica humana); e só, em seguida, e, por consequência, que deve também ser reconhecido como um direito positivo (§2º). [127]
Vaticano II não fala de “justos limites” restringindo este “direito”?
Vaticano II menciona, com efeito, “justos limites” vindo a restringir a liberdade religiosa; mas sua natureza não aparece claramente no documento. Parece, no parágrafo segundo, que se trata de uma salvaguarda da “ordem pública justa”; mais abaixo, no parágrafo sétimo, fala-se de “ordem moral objetiva”, o que é melhor; mas ilusório e, de todo modo, insuficiente.
Por que essa menção de “ordem moral objetiva” é ilusória?
Tomada ao pé-da-letra, essa limitação da liberdade religiosa pela “ordem moral objetiva” implicaria que só a Igreja Católica pode se beneficiar sem limites da liberdade religiosa, já que somente ela conserva integralmente a lei natural (o islã autoriza a poligamia; os protestantes – e mesmo os cismáticos orientais em alguns casos – admitem o divórcio; etc.). Mas esta conclusão se opõe, evidentemente, a todo o resto do texto [128].
Na falta da estrita lei natural, é, pois, a ordem pública que constitui, para Vaticano II, o único limite restringindo a liberdade religiosa. Contanto que o culto não seja pretexto para atentados terroristas, redes de bandidagem, atos de pedofilia ou para algum atentado aos “Direitos do Homem”, tudo deve ser autorizado.
Por que a menção da “ordem moral objetiva” é de todo modo insuficiente?
Mesmo interpretada estritamente, essa limitação da liberdade religiosa pela “ordem moral objetiva” se confina na ordem natural das coisas, esquecendo a ordem sobrenatural.
É desconhecer a Realeza Social de Nosso Senhor Jesus Cristo, os direitos sobrenaturais de Sua Igreja e a necessária consideração do fim sobrenatural do homem no bem comum da polis. É esquecer que as falsas religiões, pelo tão só fato de afastar da Igreja Católica, jogam as almas no inferno.
Em uma palavra, é naturalismo. Pode-se dizer o que São Pio X dizia da separação da Igreja e do Estado:
“Essa tese é a negação muito clara da ordem sobrenatural. Limita, com efeito, a ação do Estado à mera busca da prosperidade pública durante esta vida, o que é apenas a razão próxima das sociedades políticas. E não se ocupa de nenhum modo, como sendo-lhe estranha, de sua razão última, que é a beatitude eterna proposta ao homem, quando esta vida tão curta houver chegado ao fim”. [129]
A liberdade religiosa do Vaticano II contradiz o ensinamento da Igreja?
A liberdade religiosa de Vaticano II não contradiz somente o ensinamento da Igreja; mas também, e, em primeiro lugar, a sua prática constante.
Como Vaticano II contradiz a prática constante da Igreja?
Os santos nunca hesitaram em depredar os ídolos, destruir os seus templos, fazer legislar contra as práticas pagãs ou heréticas.
A Igreja – sem nunca forçar a crer ou a receber o Batismo – sempre se reconheceu o direito e o dever de proteger a Fé de seus filhos, e, de impedir, quando podia, o exercício público e a propaganda dos falsos cultos.
Admitir o Vaticano II, é admitir que, há dois milênios, os Papas, os Santos, os Padres e Doutores da Igreja, os Bispos e os reis cristãos violaram, constantemente, um dos direitos naturais da pessoa humana, sem que ninguém, dentro da Igreja, tenha jamais percebido. Uma tal tese é tão absurda quanto ímpia.
Podeis citar escritos de santos que teriam assim violado o “direito de liberdade religiosa” tal como apresentado pelo Vaticano II?
Podem-se citar, entre muitos outros, São Polyeucte, Santa Cristina, São Martinho, São Bento, São Gall, São Pedro de Verona, São Luiz, São Vicente Ferrer, São Casimiro, Santo Antonino de Florença, São Pio V, São Francisco Xavier, São Luiz Bertrand, São Francisco Sales, etc. [130]
Sem contar todos os Doutores que justificaram essa prática (Santo Ambrósio, Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino [131], Santo Afonso, etc.).
Não se pode dizer que esses Santos sofriam dos preconceitos de sua época e, que, passado o tempo, compreendeu-se melhor o espírito do Evangelho?
Uma tal hipótese é insustentável por, ao menos, sete razões:
i) Destrói a infalibilidade da Igreja (que teria errado, em matéria grave, durante quase dois milênios);
ii) Insulta sua mansidão maternal (a Igreja teria se comportado, durante os séculos, como uma mãe possessiva, quase uma madrasta);
iii) Arruína sua santidade (negando praticamente a ação do Espírito Santo que purifica os santos de suas tendências ou de suas concepções demasiado humanas, esclarece-os sobre o verdadeiro sentido do Evangelho, dá-lhes a força e a santa liberdade necessária para desprezar os preconceitos do século);
iv) Desacredita a caridade cristã (cuja inclinação natural deveria ter impedido a violação, durante séculos, de um dos “direitos” fundamentais da pessoa humana);
v) Deforma a história, considerando gratuitamente como um preconceito mais ou menos inconsciente e imposto pela época o que era, ao contrário, em muitos santos, uma firme convicção, maduramente refletida e solidamente argumentada (Santo Agostinho longamente debateu contra os donatistas partidários da liberdade religiosa, e muito refletiu sobre essa questão [132]; igualmente, os Doutores do século XIII, contra alguns cátaros);
vi) Constitui o que os ingleses chamam de self-refutating system [133] (Por que, com efeito, nosso século teria menos preconceitos do que os anteriores? Se, então, os preconceitos ligados a estes séculos exerceram uma pressão invencível até mesmo sobre os Papas e os Doutores da Igreja; por que o Concílio não-infalível Vaticano II teria fugido mais aos preconceitos [liberais] de nosso tempo do que os anteriores aos dos seus?);
vii) Essa tese, enfim, dá aos inimigos da Igreja (donatistas, cátaros, humanistas, enciclopedistas, maçons, etc.) o extravagante privilégio de ter, sobre este ponto, penetrado o espírito do Evangelho muito antes dos Doutores católicos (Voltaire teria sido, neste assunto, melhor católico do que Santo Afonso de Ligório e que todo o episcopado da época).
Nunca houve na Igreja defensores da liberdade religiosa?
Sempre houve, na Igreja, defensores da verdadeira liberdade religiosa (aquela da verdadeira religião), assim como da mansidão cristã; mas jamais da liberdade religiosa tal qual promove Vaticano II.
Os primeiros defensores da liberdade para todos os cultos foram os hereges ou inimigos da Igreja. Seus grandes inspiradores foram os filósofos ingleses do século XVII, depois os filósofos franceses “das Luzes” do século XVIII.
Os católicos que, em seguida, creram ser hábil reclamar esta liberdade contra os perseguidores formaram o grupo que chamamos de “católicos liberais”, várias vezes condenados pelos Papas.
Notas:
[126] Vaticano II, Declaração Dignitatis humanae (07.12.1965), 2.
[127] O Novo Catecismo da Igreja Católica afirma: “O direito à liberdade religiosa não é, nem a permissão moral de aderir ao erro, nem um suposto direito ao erro; mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade de coação exterior, nos justos limites, em matéria religiosa, da parte do poder político. Esse direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade de tal maneira que constitua um direito positivo” (CIC §2108. Os itálicos são dos editores franceses).
[128] Especialmente, ao parágrafo sexto da própria declaração: ”Se, em razão das circunstâncias particulares em que se encontram os povos, um reconhecimento jurídico especial é outorgado, na ordem jurídica da pólis, a uma comunidade religiosa, é necessário que, ao mesmo tempo, para todos os cidadãos e para todas as comunidades religiosas, o direito à liberdade em matéria religiosa seja reconhecido e respeitado.” (Dignitatis humanae, 6). [nota da tradução brasileira]
[129] São Pio X, encíclica Vehementer nos, 11.02.1906
[130] Ver sobre o assunto Le Sel de La terre nº 13,p.112-133; nº19, p.99-121; nº26,p.170-175; nº36,p.118-138;nº37,p.157-166; nº42, p.224-243. (nota dos editores franceses).
[131] Em Santo Tomás de Aquino, ver sobretudo II-II, q.11, a.3.
[132] Ver “Santo Agostinho face à liberdade religiosa”, Le Sel de La terre nº16, p.10-54 (nota dos editores franceses).
[133] Sistema que se refuta.
Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.
Vídeo complementar: https://www.youtube.com/watch?v=PCL2TM-EgSE.
Notas do vídeo:
Qual o Problema com a Liberdade Religiosa? Neste vídeo, o Padre Steven McDonald do distrito americano da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (SSPX - USA District) explica os problemas com a nova definição dada à Liberdade Religiosa.
Notas da imagem:
Encontro pela liberdade religiosa debate respeito à dignidade humana. Um dos marcos da visita do papa Francisco aos Estados Unidos foi o Encontro pela Liberdade Religiosa com a comunidade hispânica e outros imigrantes. Lideranças de diversas religiões dialogaram sobre o direito à liberdade de fé. Em seu discurso, Francisco lembrou que “a liberdade religiosa implica certamente o direito de adorar a Deus, individual e comunitariamente, como a nossa consciência dita. Mas, por outro lado, a liberdade religiosa transcende, por sua natureza, os lugares de culto, bem como a esfera dos indivíduos e das famílias”. Disponível em: https://www.cnbb.org.br/encontro-pela-liberdade-religiosa-debate-respeito-a-dignidade-humana/
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