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A suspensão a divinis de Dom Lefebvre foi válida?

A suspensão a divinis de Dom Lefebvre foi válida?

Monsenhor Lefebvre foi punido, em 22 de julho de 1976, com uma suspensão a divinis.

Essa suspensão é tão inválida quanto a supressão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, pois Monsenhor Lefebvre nunca foi convocado diante do Tribunal competente e a única razão de sua suspensão foi seu apego à Tradição da Igreja.

Sine culpa nulla poena – se não há culpa, a pena é nula.

O que se chama suspensão a divinis?

A suspensão a divinis significa a proibição de exercer o poder de Ordem.

Se a suspensão tivesse sido válida, Monsenhor Lefebvre não teria tido mais o direito de celebrar a Missa nem de administrar os Sacramentos.

Assim mesmo, não se deveria obedecer?

O Papa e os Bispos receberam de Cristo a autoridade, para proteger e defender a Fé. A regra geral é, seguramente, obedecer-lhes.

Mas se eles vêm a usar de sua autoridade contra o próprio fim para que lhes foi conferida – isto é, desejando impor atos pecaminosos ou perigosos para a Fé – não se têm somente o direito; mas também, o dever mesmo de resistir-lhes:

“É preciso obedecer antes a Deus que aos homens” (At 5,29).

É verdadeiramente permitido desobedecer às autoridades da Igreja pela única razão de que se consideram injustas as suas ordens?

Uma simples injustiça pessoal ou uma medida que se considera imprudente não podem justificar uma recusa de obediência.

Mas é totalmente diferente quando a ordem dada vai diretamente contra a Lei de Deus – isto é, quando a Fé ou a Moral estão em causa. Neste caso, a “obediência” não seria virtuosa, mas sim viciosa.

Seria, na realidade, uma desobediência – enquanto que a “desobediência” aparente é a verdadeira obediência (a obediência antes a Deus que aos homens).

Essa doutrina está conforme ao ensinamento dos Papas?

Leão XIII escreveu na encíclica Diuturnum illud:

"Só existe uma razão válida para recusar a obediência à autoridade: é o caso de um preceito manifestamente contrário ao direito natural ou divino.
Pois aí, quando se trataria de infringir seja a lei moral natural, seja a Vontade de Deus, a ordem e a execução seriam igualmente criminosas. (...)
E não seria justo acusar os que agissem assim de desconhecerem o dever de submissão; pois os príncipes cuja vontade está em oposição à Vontade de Deus, ultrapassam nisto os limites de seu poder e invertem a ordem da justiça: a partir desse momento a sua autoridade perde sua força, pois quando não há mais justiça, não há mais autoridade." [402]

Essas palavras do Papa não concernem apenas à autoridade temporal?

Essas palavras de Leão XIII foram ditas a propósito da autoridade temporal; mas possuem um valor de princípio. Valem, portanto, para qualquer autoridade de maneira generalizada.

Notas:

[402] Leão XIII, encíclica Diuturnum illud, 20.06.1881, editions “Questions actuelles”, Paris, I, 140.

Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.

Declaração de 1974, de Mons. Marcel Lefebvre. Assista o vídeo em: https://www.youtube.com/watch?v=BBLIYtUP7No.

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