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As novas canonizações são infalíveis? Mudaram após o CVII?

As novas canonizações são infalíveis? Mudaram após o CVII?

Como a infalibilidade de uma canonização não constitui um Artigo de Fé, trata-se, no entanto, de uma sentença quase unânime entre os teólogos e muito temerário seria aquele que a contradissesse.

Mas examinando bem as coisas; se, por um lado, podemos nós afirmar como certa a infalibilidade das canonizações realizadas entre 1170 (data em que o Papa se reserva a beatificação e a canonização) e o Concílio Vaticano II; podemos, por outro, duvidar legitimamente de que as novas canonizações envolvam dessa mesma forma a assistência do Divino Espírito Santo, garante da verdade dos Dogmas na Igreja.

O padre Gleize, em seu artigo, indica três pontos sobre os quais uma dúvida foi introduzida pelas reformas recentes.

Insuficiência do novo procedimento

O padre Gleize menciona, em primeiro lugar, a insuficiência do novo procedimento: dos dois processos antigamente requeridos antes da beatificação, subsiste apenas um.

Os milagres requeridos eram dois, no mínimo, em cada etapa; agora basta um só. Antes de uma canonização, o Papa devia, por três vezes, reunir os Cardeais e perguntar-lhes sua opinião, o que não se requer mais hoje.

Antigamente, o julgamento sobre a heroicidade das virtudes ou o martírio devia esperar, ao menos, 50 (cinquenta) anos após a morte do Servo de Deus; o decurso de tempo agora é de 5 (cinco) anos, decurso não respeitado para Madre Tereza e para João Paulo II.

Naquelas épocas, a Igreja examinava uma causa, verificando cuidadosamente o conjunto dos testemunhos humanos, assim como a confirmação sobrenatural pelos milagres. Parece hoje responder com pressa à pressão midiática e à emoção popular. Todavia, mesmo se o ato da canonização é coberto pela autoridade divina, esta autoridade, longe de excluir o exame atento dos testemunhos disponíveis, exige-o, ao contrário, por sua própria natureza.

Do mesmo jeito que um Papa não proclama, de forma desengonçada, uma definição dogmática nova, mas pesa todos os argumentos a favor e contra a proclamação, assim também não pode envolver a autoridade do Divino Espírito Santo sem ter se valido de todos os meios humanos para se assegurar da heroicidade das virtudes e da retidão doutrinal do candidato à canonização.

Retorno ao colegialismo

O segundo argumento avançado pelo padre Gleize é o do retorno ao colegialismo.

As regras para as canonizações remontaram ao que eram antes do século XII: o Papa deixa aos Bispos o cuidado de julgar imediatamente da causa dos santos e reserva-se somente o poder de confirmar o julgamento dos Ordinários. Eis aí ainda uma área de aplicação da colegialidade, inovação do Concílio Vaticano II.

Como diz o padre Gleize:

“Quando o Papa exerce seu ministério pessoal para proceder a uma canonização, parece bem que sua vontade é a de intervir como o órgão do magistério colegial; as canonizações não estão mais, portanto, garantidas pela infalibilidade pessoal do magistério solene do Papa”;

Noção do que é santidade

A última dificuldade vem de uma mudança na noção do que é santidade.

Esta pode existir numa alma em graus diversos. Começamos a ser santos quando vivemos em estado de graça: é o grau mínimo da santidade, requerido para merecer o Céu. Mas esta santidade pode crescer até atingir o que os autores espirituais chamam de perfeição: uma completa identificação com o Cristo, uma atividade grandemente sob a dependência direta do Divino Espírito Santo.

É então que o cristão pratica as virtudes heroicas, sobretudo aquelas de fé, de esperança e de caridade. Heroica não significa aqui que sua vida se trate de uma grandiosa epopeia; mas que sua santidade se refira a um modo de agir mais divino do que humano, no sentido de que os dons do Espírito Santo agem nele de maneira simultaneamente frequente e manifesta.

Nesta ótica, os santos não enchem as ruas: a perfeição cristã continua a ser uma joia rara, mesmo se uns períodos de fé profunda veem florescer mais frutos de santidade do que outros. Esse equilíbrio foi completamente abalado por João Paulo II, que multiplicou as cerimônias de beatificação e de canonização. Ele pôs 483 santos sobre os altares, talvez mais do que todos os Papas nos últimos quatro séculos.

Essa mudança quantitativa tem por fundamento uma mudança qualitativa. Como destaca o padre Gleize:

“Se as beatificações e as canonizações são doravante mais numerosas, é porque a santidade de que elas dão testemunho possui um significado diferente: a santidade não é mais algo de raro; mas algo universal. Isso se explica, porque a santidade é considerada, desde Vaticano II, como um dom comum”.

Dúvida sobre a infalibilidade das novas canonizações

Essas três considerações lançam uma dúvida séria sobre a infalibilidade das novas canonizações.

Como, por todo lado, o Concílio introduziu a novidade e a dúvida em matéria todavia bem destrinchada pela Teologia Católica.

Será necessário que um dia o Magistério, uma vez passada a tempestade da crise atual, considere essas questões, dê novamente regras claras e faça a triagem nesse conjunto de canonizações e de beatificações novas, na maior parte das quais, reconhece-se uma verdadeira santidade, porém declarada depois de um procedimento duvidoso.

Quanto a algumas delas que elevam personagens, no mínimo controvertidos, de doutrina pouco segura e bem em sintonia com a nossa época, um trabalho de esclarecimento se fará necessário.

La Sainte Ampoule n° 195 , de abril de 2011. Disponível em: https://www.fsspx.com.br/joao-paulo-ii-beato/

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