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É permitido resistir ao Papa?

É permitido resistir ao Papa?

Quando o Papa abusa de sua função e ocasiona à Igreja graves danos, não se tem apenas o direito; mas mesmo o dever de resistir-lhe.

Há, na História da Igreja, exemplos de tal resistência ao Papa?

Na origem da Igreja, São Paulo se opôs a São Pedro que, por medo de desagradar aos judeo-cristãos, não queria mais participar das refeições dos pagãos convertidos.

Essa decisão era grave, pois arriscava gerar uma ruptura e podia favorecer a opinião falsa segundo a qual a prática da lei judaica devia ser imposta aos cristãos.

São Paulo declarou pois:

“Quando Cefas [Pedro] veio a Antioquia, resisti-lhe face a face, porque foi repreensível” (Gl 2,11)

O que dizem os Doutores da Igreja de uma tal resistência ao Papa?

Santo Tomás de Aquino comenta assim a resistência de São Paulo:

“Quando a Fé está em perigo, os prelados devem ser acusados por seus inferiores, mesmo em público.

É por isso que Paulo, embora estivesse submetido a Pedro, repreendeu-o publicamente, em razão do risco próximo de escândalo em uma questão de Fé. E como diz o comentário de Santo Agostinho: 

“Pedro deu, ele próprio, um exemplo àqueles que estão constituídos em dignidade para que, se lhes acontecesse de afastarem-se do bom caminho, não tivessem vergonha de serem corrigidos por seus inferiores”. [403]

Outros teólogos ensinam a mesma coisa?

João de Torquemada afirma, explicitamente, que não é impossível que um Papa “ordene algo de contrário à lei natural ou à lei divina” [404].

Cita, em seu favor, o Papa Inocêncio III (1198-1216), que afirmava que é necessário obedecer ao Papa em todas as coisas, contanto que o Papa não se insurgisse contra a disciplina geral da Igreja, pois então não seria preciso segui-lo, a menos que se tivesse um motivo válido para fazer isso.

Diz ainda que seria preciso se opor a um Papa, se este “quisesse empreender algo contra a constituição da Igreja universal, como, por exemplo, depor todos os Bispos ou outra coisa, desse gênero, que introduziria a desordem na Igreja.” [405]

Podeis citar um outro exemplo?

Thomas Cajetan – o grande comentador de Santo Tomás de Aquino – escreveu, numa obra consagrada à defesa do Papado:

"É preciso resistir em face de um Papa que desintegrasse a Igreja (...) senão, por que dizer que a autoridade foi dada para edificar e não para destruir?" (2Cor 13,10) Contra um mau uso da autoridade, empregar-se-iam os meios apropriados, não obedecendo ao que fosse mau, não procurando agradar, não se calando, repreendendo, convidando as autoridades a fazer as admoestações necessárias, a exemplo de São Paulo e segundo seu preceito. [406]

Esse ensinamento de resistência ao Papa é peculiar aos dominicanos?

Francisco Suárez, que é considerado como o maior teólogo jesuíta, ensinou:

“Se o Papa prescrever algo que seja contra os bons costumes, não se deve obedecer-lhe. Se empreende algo que se opõe, com evidência, à justiça ou ao bem comum, é permitido resistir-lhe.” [407]

O mesmo Suárez ensina, ademais, que o Papa se tornaria cismático “se quisesse excomungar toda a Igreja ou se procurasse transformar todas as cerimônias litúrgicas que se fundam em tradições apostólicas”. [408]

São Roberto Bellarmino falou dessa resistência ao Papa?

São Roberto Bellarmino tem por lícita, ele também, a resistência a um Papa que causasse dano à Igreja:

“Tanto quanto está autorizado a resistir a um Papa que comete uma agressão física, do mesmo modo é permitido resistir-lhe, se faz mal às almas ou perturba a sociedade e, com mais forte razão, se procurasse destruir a Igreja. É permitido, digo, opor-se a ele não cumprindo as suas ordens e impedindo que a sua vontade seja realizada.” [409]

Não foi definido que é necessário para a salvação estar submisso ao Romano Pontífice?

Do mesmo modo que a pertença à Igreja (ao menos por desejo) [410] é necessária para a salvação, também o é a submissão ao Papa (submissão que é precisamente uma das condições de pertença à Igreja).

Essa Verdade foi definida por Bonifácio VIII, na Bula Unam sanctam. [411] Porém, essa submissão não implica evidentemente uma obediência sem limites. Cajetan explicou em seu comentário da Suma Teológica:

“Se alguém, por um motivo razoável, tem por suspeita a pessoa do Papa e recusa sua presença e mesmo sua jurisdição, não comete o delito de cisma, nem qualquer outro, contanto que esteja pronto a aceitar o Papa se este não for suspeito. É lógico que se tem o direito de evitar o que é daninho e de prevenir os perigos. De fato, pode ser que o Papa governe de modo tirânico, e isso tanto mais é fácil porque é mais poderoso e não teme, sobre esta terra, nenhum castigo da parte de ninguém.” [412]

Alguns Santos não declararam que não podia haver santidade onde houvesse dissentimento com o Papa?

Alguns Santos, talvez, afirmaram esse piedoso exagero; mas isso continua a ser, de todo modo, opinião pessoal, que é contraditada – nós o vimos – por muitos outros Santos.

O que é verdadeiro é que em matéria de submissão ao Papa, a obediência confiante, inteira e filial é a regra normal das coisas. Mas o fato de enunciar a regra não significa que nunca haja exceções.

Ora, há, atualmente, na Igreja, uma crise completamente excepcional.

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X e as congregações amigas podem, pois, considerarem-se submissas ao Papa?

A virtude da obediência é uma montanha entre dois vícios opostos: a insubmissão e o servilismo.

Na crise atual, a verdadeira obediência não consiste nem em aceitar os erros reinantes, sob pretexto de que são favorecidos pelos Papas (isso seria servilismo); nem em recusar a autoridade dos Papas, sob o pretexto de que são ruins (atitude daqueles que são chamados “sedevacantistas”).

A verdadeira obediência consiste em aceitar a autoridade do Papa enquanto Papa, a rezar por ele e a respeitar a sua pessoa; ao mesmo tempo em que se resiste ativamente às orientações más que deseja dar à Igreja.

Essa é a atitude da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e das congregações amigas, que podem, pois, sim, dizerem-se em estado de submissão ao Papa.

Notas:

[403] Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II,q.33.a.4.

[404] João de Torquemada O.P, Summa de Ecclesia, parte I, livro IV, capítulo 11.

[405] João de Torquemada O.P., Summa de Ecclesia, livro II, capítulo 106.

[406] Thomas Cajetan O.P. De comparatione auctoritatis papae et concilii, Angelicum, 1936, nº 412 – Foram os editores franceses que sublinharam em itálico as palavras “não se calando” –

François de Victoria ensina o mesmo: “Se o Papa, por seus atos e por suas ordens, destrói a Igreja, pode-se resistir-lhe e impedir a execução do que ele ordena” (François de Victoria O.P. Obras, BAC, 1960, p.486-487).

[407] Francisco Suárez S.J. Opera omnia, Paris, 1856, X, p.321. (Tractatus de fide dogmática, disp. 10, sect 6, n.16).

[408] Francisco Suárez S.J. Tractatus de caritate, disp.12, sect.1, nº2.

[409] São Roberto Bellarmino, De romano pontífice, livro II, capítulo 29.

[410] Três condições são necessárias para ser, realmente de fato), membro da Igreja: o batismo, a verdadeira Fé e a submissão à autoridade legítima. Mas os que não são realmente de fato) membros da Igreja, podem, no limite, serem salvos por um desejo sobrenatural de pertencer-lhe. Diz-se, então, que são membros in voto (pelo voto, pelo desejo). Esse desejo, suscitado na alma pelo Espírito Santo, pode ser explícito (em um catecúmeno que se prepara para o Batismo, por exemplo) ou implícito (em alguém que não conhece a Igreja Católica). Uma pessoa tendo o que se chama “Batismo de desejo” (isto é, um desejo verdadeiramente sobrenatural do Batismo) é assim membro da Igreja, não de fato (in re); mas pela intenção (in voto). Diz-se, às vezes, (é um modo de dizer) que pertencem à alma da Igreja sem estarem no Seu corpo.

[411] “Declaramos, definimos, dizemos que é absolutamente necessário à salvação, para toda criatura humana, estar submissa ao Romano Pontífice” DS 875.

[412] Thomas Cajetan O.P., Commentarium in II-II, 39, 1.

Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.

Notas da imagem:

O Papa Francisco, num gesto comovente, ajoelha-se e beija os pés pés de líderes do Sudão do Sul que viviam em guerra pelo controle do país. A grande notícia é que o problema nos joelhos que impediam Sua Santidade de se prostrar diante do Santíssimo Sacramento parece ter sido superado. Igualmente, parece coisa do passado a preocupação do Papa em relação à proliferação de germes, demonstrada ao retirar a mão do alcance dos fiéis que desejavam oscular o Anel de Pedro. Fonte da imagem: https://abrilveja.files.wordpress.com/2019/05/papa-francisco-sudao-do-sul.jpg

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