Os bispos são infalíveis? O que é Magistério Ordinário Universal?
Pio XII manifestou sua vontade de obrigar, quando proclamou o dogma da Assunção de Nossa Senhora, declarando, na Constituição Apostólica Munificentissimus Deus:
“Pela autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos São Pedro e São Paulo, e por Nossa própria Autoridade, afirmamos, declaramos e definimos, como um dogma divinamente revelado, que a Imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, depois de ter terminado o curso de sua vida terrestre, foi elevada em corpo e alma à glória celeste.
Por conseguinte, se alguém, o que não apraz a Deus, ousar voluntariamente colocar em dúvida o que foi por Nós definido, saiba que abandonou totalmente a Fé Divina e Católica.” [31]
Quando os Bispos são infalíveis?
Os Bispos são infalíveis em dois casos.
1. Quando proclamam solenemente uma Verdade de Fé num Concílio Ecumênico [32] em união com o Papa, seu Chefe Supremo. Todos os antigos Concílios ecumênicos proclamaram, desta forma, Verdades de Fé. É importante, neste caso, que o Papa aprove suas decisões, mesmo se não seja preciso que ele mesmo se faça presente ao Concílio. Um Concílio cujos decretos não fossem aprovados pelo Papa não poderia ser considerado infalível.
2. Os Bispos são, igualmente, infalíveis quando, dispersos por toda a Terra, são unânimes em ensinar uma Verdade como pertencendo ao Depósito de Fé. É o caso dos Artigos de Fé gerais que são, há muito tempo, ensinados, por toda parte, na Igreja, sem terem sido colocados em dúvida.
Como se chamam esses dois modos de infalibilidade dos Bispos?
1. Uma afirmação infalível feita pelo Papa ou por um Concílio é chamada julgamento solene; é um ato do Magistério Extraordinário (ou solene) da Igreja;
2. A transmissão infalível da Fé pelos Bispos dispersos chama-se, ao contrário, Magistério Ordinário Universal (por vezes, abreviado M.O.U).
Um só modo de infalibilidade não bastaria? Por que existem dois?
Num tempo normal, o ensinamento comum dos Bispos (M.O.U.) é suficiente para conhecer, com certeza, as Verdades de Fé.
Mas, em tempos de crise, quando os Bispos se opõem entre si; ou, simplesmente, são negligentes em utilizar sua autoridade para lembrar a Verdade Revelada, não se pode mais recorrer àquele critério.
É necessário, para resolver a crise, um ato do Magistério Extraordinário, isto é, um julgamento solene pronunciado por um Concílio ou por um Papa.
Podeis dar um exemplo?
Todos os cristãos criam, com certeza, na Presença Real do Corpo e do Sangue de Nosso Senhor no Sacramento da Eucaristia muito antes que isso fosse solenemente definido. Isso era ensinado, na Igreja inteira, como uma Verdade de Fé.
No entanto, a negação desta Verdade pelos protestantes tornou necessária a definição solene pelo Concílio de Trento. De fato, os ataques dos hereges são, para a Igreja, com frequência, ocasião de definir solenemente uma Verdade.
Qual é a vantagem de um julgamento solene em relação ao M.O.U.?
O julgamento solene, levado a cabo por um Papa ou um Concílio, tem a vantagem de resolver uma dificuldade doutrinal por uma sentença única, de incontestável autoridade; enquanto que o M.O.U. diz respeito a múltiplos atos postos em termos e contextos diversos pelos diferentes Bispos. Este é, portanto, mais difícil de discernir.
O que é precisamente o M.O.U?
Pio IX da a seguinte definição:
“O Magistério Ordinário Universal é o que o Magistério Ordinário de toda a Igreja dispersa pelo mundo inteiro transmite como divinamente revelado, e, que, por conseguinte, é guardado por um consenso unânime dos teólogos católicos, como pertencente à Fé.” [33]
O que manifesta essa definição?
Essa definição manifesta que, como o ensinamento do Papa, o ensinamento universal dos Bispos (M.O.U.) apenas é infalível em certas condições.
Para que um ponto de doutrina seja infalivelmente certo, em virtude do M.O.U, não basta, então, que todos os Bispos do mundo estejam, num dado momento, unânimes em aceitá-lo?
Não. Não basta que todos os Bispos adotem, simultaneamente, uma nova teoria qualquer, para que esta se torne infalível. A infalibilidade do M.O.U. apenas se aplica a:
- uma Verdade no tocante à Fé ou à Moral;
- que os Bispos ensinem com autoridade (é o próprio do Magistério);
- de modo universalmente unânime;
- como divinamente revelado aos Apóstolos, ou necessário para guardar o Depósito de Fé, e, portanto, como imutável e obrigatório;
Se essas condições não são preenchidas, não há infalibilidade.
Somente uma doutrina que os Bispos ensinem como revelada aos Apóstolos e como transmitida até nossos dias pela Tradição pode, então, gozar da infalibilidade do M.O.U?
Sim. Só uma Verdade que os Bispos são unânimes em ensinar com autoridade como pertencente ao Depósito de Fé (ou como necessariamente ligada a este) pode estar garantida pela infalibilidade do M.O.U.
Qual é a razão dessa condição ?
O Magistério não foi instituído para revelar novas doutrinas; mas, apenas, para transmitir as Verdades já reveladas aos Apóstolos. É essa transmissão – e não eventuais acréscimos que lhe seriam estranhos – que protege a infalibilidade.
Notas:
[31] DS 3903-3904.
[32] Um Concílio Ecumênico é um Concílio de toda a Igreja, cujos decretos valem para a Igreja Universal; “ecumênico”, aqui, significa “geral”. No caso contrário, fala-se de Concílio particular ou de sínodo: este só compreende os Bispos de uma certa parte da Igreja e suas decisões só valem para esta parte.
[33] Carta do Papa Pio IX ao Arcebispo de Munique em 21 de dezembro de 1863, DS 2880 (FC 443)
Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.
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