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Todos participam do Sacerdócio de Cristo?

Todos participam do Sacerdócio de Cristo?

É falso que todos os cristãos participem, por causa de seu batismo, no Sacerdócio de Cristo. A expressão “participar no sacerdócio de Cristo” pode designar duas coisas muito diferentes:

i) Beneficiar-se dos efeitos desse Sacerdócio; poder se inserir no Sacrifício de Cristo para ser oferecido com Ele, e receber os frutos desse Sacrifício.

– É a participação principalmente passiva, que não torna, de modo nenhum, sacerdote (no sentido próprio do termo).

ii) Exercer, como ministro, esse sacerdócio; poder oferecer, realmente, o Sacrifício de Cristo, e transmitir os seus frutos. É uma participação ativa: aquela do sacerdote no sentido próprio.

Essa distinção entre participação ativa e participação passiva no sacerdócio de Cristo é tradicional?

Santo Tomás de Aquino explica que o Sacramento do Batismo “envia ao culto divino na qualidade de membro passivo do Sacerdócio de Cristo”, enquanto que o Sacramento da Ordem “envia ao culto divino, enquanto membro ativo do Sacerdócio de Cristo”. [300]

Os fiéis não têm, mesmo assim, uma atividade para exercer?

Os fiéis devem se preparar, ativamente, para a união ao Sacrifício de Cristo, trabalhando em se sacrificarem a si mesmos: têm, pois, uma atividade importante para exercerem [301]; mas que não é a do sacerdote.

Permanecem passivos com relação ao ato essencial do culto divino, que é o Sacrifício de Cristo: o seu próprio sacrifício é assumido pelo de Cristo, sem ter nenhuma influência sobre ele.

O sacerdote ordenado, ao contrário, oferece, real e ativamente, enquanto ministro, o Sacrifício de Cristo.

Os fiéis, na Missa, não oferecem também a Divina Vítima?

Nosso Senhor Se ofereceu, em nome de todo Seu Corpo Místico; ao Se oferecer com Ele, e, nas mesmas intenções Dele, os fiéis participam no oferecimento que faz de Si mesmo; e diz-se, nesse sentido, que oferecem, eles também, a Divina Vítima.

Mas, no sentido próprio, somente o sacerdote, enquanto ministro de Cristo, oferece esse Sacrifício – somente ele é a sua causa eficiente (instrumental). O Papa Pio XII relembrou essas Verdades na encíclica Mediator Dei, em 1947. [302]

Pode-se dizer que os fiéis exercem algum sacerdócio?

No sentido próprio, é falso que os fiéis exerçam um sacerdócio (a palavra exerça indica uma ação, e os fiéis apenas se beneficiam passivamente do Sacerdócio de Cristo).

Entretanto, é, às vezes, permitido falar por imagens: diz-se, por exemplo, de um homem corajoso que é “um leão”; ou de um cristão que vive como asceta, que é “um verdadeiro monge”.

É um modo de dizer que não é falso, com a condição de que seja tomado pelo que é: um simples modo de dizer, uma metáfora, uma imagem – e não uma definição exata.

É igual, com o que se chama, às vezes, “sacerdócio dos fiéis”. Como todo cristão é chamado a render um certo culto a Deus e a fazer sacrifícios (que deverão estar inseridos No de Cristo), pode-se dizer, visto sob esse ângulo, que age como um sacerdote.

O “sacerdócio dos fiéis” não tem um fundamento na Sagrada Escritura?

O “sacerdócio dos fiéis” tem por fundamento alguns textos da Sagrada Escritura, que são, precisamente, metáforas. Assim, São Pedro compara os cristãos às pedras vivas de um templo e a “um sacerdócio real”: são imagens expressivas; mas são imagens, como o próprio contexto indica. [303]

Como o Vaticano II insistiu, exageradamente, sobre o “sacerdócio comum dos fiéis”?

Vaticano II insistiu, exageradamente, sobre o “sacerdócio comum dos fiéis”, na estrutura mesma de sua Constituição Lumen gentium (sobre a Igreja).

Antes de falar da hierarquia e do sacerdócio no sentido próprio, a Constituição Conciliar trata do “Povo de Deus” e de seu sacerdócio universal (capítulo 2).

É apenas depois (capítulo 3), ao falar das vocações particulares e das funções no seio da Igreja, que trata do sacerdócio ministerial, como de uma forma especial do sacerdócio universal de que o laicato (capítulo 4) seria, este também, uma forma particular!!!

O que significa essa ordem de exposição escolhida por Lumen gentium?

A “ordem” escolhida por Lumen gentium é, na realidade, uma grande desordem, já que coloca, sobre um mesmo plano, o sacerdócio em sentido próprio e o sacerdócio em sentido metafórico, como se se tratasse de duas espécies de um mesmo gênero. É evidentemente contribuir para confundir tudo.

A insistência exagerada de Vaticano II sobre o “sacerdócio comum dos fiéis” teve consequências?

A insistência exagerada de Vaticano II sobre o “sacerdócio comum dos fiéis” foi difundida, no mundo inteiro, pelo ensinamento e pela pregação; mas também pela Missa Nova (1969); o Novo Código de Direito Canônico (1983) e o Novo Catecismo (1992).

Teve, pois, imensas consequências.

Como a Missa nova insiste sobre o “sacerdócio comum dos fiéis”?

Uma das ideias mestras da Missa nova foi, precisamente, manifestar que a Liturgia é a ação de todo o Povo de Deus – e não só do clero. Era preciso promover a “participação ativa” dos fiéis.

Ora, essa expressão é ambígua, como já se viu (os fiéis devem ativamente se dispor a estarem unidos ao Sacrifício de Cristo; mas permanecem essencialmente passivos com relação a esse Sacrifício – cujo único sacerdote é o ministro).

De fato, em vez de favorecer a participação espiritual e sobrenatural dos fiéis, a nova Liturgia insiste sobre sua participação exterior, e confia-lhes funções, antigamente reservadas aos ministros sagrados (leituras, etc.).

O padre é muito mais o delegado e o animador da assembléia do que o ministro de Nosso Senhor Jesus Cristo.

O Novo Catecismo favorece também esse erro?

O Novo Catecismo da Igreja Católica (1992) retoma as idéias de Vaticano II. Afirma assim:

“É toda a assembléia que é “liturge” segundo sua função” (§1144).

Ora, a palavra “liturge” é grega (leitourgos) e, na liturgia bizantina, somente designa o Bispo, o sacerdote e o diácono; jamais a assembléia.

O Novo Código de Direito Canônico insiste também de modo exagerado sobre o “sacerdócio comum dos fiéis”?

O Novo Código de Direito Canônico (1983) foi apresentado por João Paulo II, como “um grande esforço para traduzir em linguagem canônica a doutrina mesma da eclesiologia conciliar”, e, notadamente, “a doutrina, segundo a qual, todos os membros do Povo de Deus, cada um segundo sua modalidade, participam na tripla função de Cristo: as funções sacerdotal, profética e real”. [304]

Como se traduz, na prática, no Novo Código, essa insistência sobre o “sacerdócio comum dos fiéis”?

A estrutura do Novo Código (como a estrutura da Constituição Lumen gentium) é muito significativa. O Código tradicional (1917), depois de um primeiro livro, apresentando as normas gerais, tratava das pessoas, no segundo livro. Fazia-o em três partes:

i) dos clérigos;

ii) dos religiosos;

iii) dos leigos. – O Novo Código consagra também seu primeiro livro às normas gerais. Mas, intitula seu segundo livro: “O Povo de Deus”. E ali trata: i) primeiro, dos fiéis em geral; ii) depois, somente da hierarquia; iii) enfim, dos religiosos.

Essa mudança de estrutura é, verdadeiramente, a marca de uma mudança de doutrina?

A mudança de estrutura operada pelo Novo Código é explicada pelo cânon 204 (que é, precisamente, o primeiro cânon do livro II):

“Os fiéis de Cristo são os que, enquanto incorporados a Cristo pelo Batismo, estão constituídos em Povo de Deus, e que, por esta razão, feitos participantes, à sua maneira, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, estão chamados a exercer, cada um segundo sua condição própria, a missão que Deus confiou à Igreja, para que esta a cumprisse no mundo.”

O que manifesta a definição dada nesse cânon 204?

Como a Constituição Lumen gentium, o Novo Código começa por afirmar que todos os cristãos são sacerdotes – embora de maneira diversificada.

O sacerdócio ministerial (próprio aos padres) seria somente uma modalidade especial do sacerdócio universal.

Do mesmo modo, todos os cristãos são apresentados como participando do poder de governo (“função real”).

O papel da hierarquia é apresentado só em seguida, como um “serviço” prestado à comunidade.

Essa nova maneira de apresentar as coisas se opõe, verdadeiramente, à Tradição?

Basta comparar com o ensinamento de São Pio X:

“(...) A Igreja é uma sociedade, por essência, desigual; isto é, uma sociedade que compreende duas categorias de pessoas: os pastores e o rebanho; os que ocupam uma posição nos diferentes níveis da hierarquia e a multidão dos fiéis. E essas categorias são de tal modo distintas entre si que, apenas no corpo pastoral, reside o direito e a autoridade necessárias para promover e dirigir todos os membros em direção ao fim da sociedade. Quanto à multidão, não tem outro dever que de se deixar conduzir e, rebanho dócil, de seguir seus pastores.” [305]

Quais são as consequências dessa insistência exagerada sobre o “sacerdócio dos fiéis”?

A insistência exagerada sobre o “sacerdócio dos fiéis” favorece, evidentemente, a penúria de sacerdotes. Que jovem homem vai abraçar uma vocação tão exigente, se não percebe sua grandeza?

Notas:

[300] III, q.63,a.6, ad.1.

[301] “Eu vos exorto, meus irmãos, pela Misericórdia de Deus, a oferecer vossos corpos como uma hóstia viva, santa, agradável a Deus: eis aí o culto espiritual que Lhe deveis” (Rm 12,1).

[302] DS 3849-3854.

[303] “Vós mesmos, como pedras vivas, entrais na estrutura do edifício, para formar um templo espiritual, um sacerdócio santo, a fim de oferecer sacrifícios espirituais, agradáveis a Deus, por Jesus Cristo (...) Vós que credes (...)vós sois uma raça escolhida, um sacerdócio real, uma nação santa, um povo que Deus adquiriu para Si, a fim de que anuncieis as perfeições Daquele que vos chamou das trevas à Sua admirável Luz” (1 Pd 2, 5-10). Do mesmo modo, São João afirma, duas vezes, no Apocalipse, que Jesus Cristo fez de nós “um reino e sacerdotes” para Deus Seu Pai (Ap 1, 6 e Ap 5,10).

[304] João Paulo II, Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de 1983), promulgando o Novo Código de Direito Canônico. – O Papa acrescentou: “Poder-se-ia mesmo dizer que é a partir daí que o Código toma esse caráter de complementaridade com relação ao ensinamento do Concílio Vaticano II e, em particular, com relação às duas Constituições: a Constituição dogmática Lumen gentium e a Constituição pastoral Gaudium et spes. Disso, resulta que aquilo que constitui a novidade essencial do Concílio Vaticano II, na continuidade com a tradição legislativa da Igreja - sobretudo no que concerne à eclesiologia - constitui, igualmente, a novidade do Novo Código”.

Notas:

[305] São Pio X, encíclica Vehementer nos (11.02.1906)

Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.

Notas da imagem:

A "celebração da palavra" e o protagonismo feminino. Fonte: https://domtotal.com/noticia/1091365/2016/10/celebracao-da-palavra-e-protagonismo-feminino/

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