Vantagens das Congregações de Maria Santíssima
Ingredere tu et omnis domus tua in arcam – “Entra na arca tu e toda a tua casa” (Gn 7, 1)
Sumário. As Congregações Marianas são como outras tantas arcas de Noé, onde os seculares acham a salvação no naufrágio comum. Não somente por causa da proteção especial com que Maria cuida dos seus congregados, senão também por causa dos meios de salvação que nelas se encontram. Se quiseres, pois, o mais possível assegurar a salvação de tua alma, deixa-te alistar em alguma destas Congregações. Lembra-te, porém, que para seres congregado, não é bastante que dês teu nome, mister é que guardes também as regras. I. As Congregações, especialmente as de Nossa Senhora, são como tantas arcas de Noé, em que acham refúgio os pobres seculares no dilúvio das tentações e dos pecados que inundam o mundo. Regularmente falando, encontram-se mais pecados num homem que não frequenta a Congregação do que em vinte que a frequentam. Sim, porque nela adquirem os congregados muitas defesas contra o inferno e praticam, para conservar-se na divina graça, diversos meios, de que fora dela os seculares dificilmente usam.
Em primeiro lugar, um dos meios para salvar-se é pensar nas máximas eternas, como diz o Espírito Santo (1); e muitos se perdem porque não meditam nelas. Ora, aqueles que vão à Congregação, frequentemente pensam nelas em tantas meditações, leituras e sermões que ali se fazem:
Oves meae vocem meam audiunt (2) — “As minhas ovelhas ouvem a minha voz”
— Em segundo lugar, para salvar-se é preciso recomendar-se a Deus: Pedi e recebereis (3). Na Congregação, os irmãos fazem isto continuamente, e Deus os atende mais, pois que Ele mesmo disse que muito voluntariamente concede as suas graças quando as orações são feitas em comum (4); pela razão, como diz Santo Ambrósio, que as orações, de muito fracas cada uma por si, se tornam fortes quando unidas.
— Em terceiro lugar, na Congregação, tanto em virtude das regras como dos exemplos dos outros irmãos, se fazem muitos exercícios de mortificações, de humildade, de caridade para com os irmãos enfermos e pobres. O que mais é, nela se frequentam mais facilmente os sacramentos, que são meios eficacíssimos para a perseverança na divina graça, como declarou o Concílio de Trento (5).
— Finalmente, todos sabem quanto aproveita, para salvar-se, o servir a Mãe de Deus; e que fazem os irmãos senão servi-la na Congregação? Ali se consagram desde o princípio ao serviço dela, elegendo-a de modo especial por sua Senhora e Mãe. Alistam-se no livro dos filhos de Maria: portanto, assim como eles são servos e filhos distintos da Virgem, assim como esta os trata com distinção e protege-os na vida e na morte. De modo que um congregado de Maria pode dizer que com a Congregação recebeu todos os bens: Venerunt mihi omnia bona pariter cum illa (6).
II. Tinha razão São Francisco de Sales quando exortava calorosamente os seculares a entrarem nas Congregações. Que não fez igualmente São Carlos Borromeu para estabelecer e multiplicar as Congregações Marianas? E nos seus Sínodos adverte aos confessores que façam nelas entrar os seus penitentes. — Imagina, pois, leitor meu, que o Senhor te diz o que disse a Noé:
Ingredere tu et omnis domus tua in arcam — “Entra na arca tu e toda a tua casa”
Se quiseres salvar-te, entra tu e toda a tua família nesta arca salutar da Congregação de Maria.
Não te contentes, porém, com a inscrição de teu nome no registro, o que pouco ou nada adianta. Guarda também com exatidão as regras e atende sobretudo a duas cosias: Primeira, ao fim da Congregação, na qual não deves entrar por outro motivo senão para servir a Deus e sua santa Mãe e salvar a própria alma. Segunda, a não perder a Congregação nos dias marcados, por negócios do mundo, pois que ali deves ir para tratar do negócio mais importante que tens neste mundo, que é a salvação eterna. Procura também conduzir quantos puderes à Congregação e especialmente procura fazer voltar a ela os irmãos que a tenham deixado. Oh, com que terríveis castigos o Senhor tem punido àqueles que abandonaram a Congregação de Nossa Senhora! Ao contrário, os Congregados perseverantes são por Maria providos de bens temporais e espirituais: Omnes domestici eius vestiti sunt duplicibus (7).
Ó Virgem bendita e imaculada, nossa Rainha e Mãe, refúgio e consolação de todos os desgraçados, prostrado ante o vosso trono com toda a minha família, vos escolho por minha Soberana, minha Mãe, e Advogada junto de Deus. Consagro-me para sempre ao vosso serviço, com todos os que me pertencem; e peço-vos, ó Mãe de Deus, que nos recebais no número dos vossos servos, tomando-nos sob a vossa proteção, socorrendo-nos durante a nossa vida e mais ainda no momento da nossa morte.
Ó Mãe de misericórdia, eu vos constituo Senhora e Governadora de toda a minha casa, dos meus parentes, dos meus interesses e de todos os meus negócios. Não vos negueis a tomar cuidado deles; de tudo disponde segundo o vosso agrado. Abençoai-me, pois, com toda a minha família, e não permitais que algum de nós ofenda no futuro a vosso divino Filho. Defendei-nos nas tentações, livrai-nos dos perigos, provede às nossas necessidades, aconselhai-nos nas dúvidas, consolai-nos nas aflições e enfermidades, e principalmente nas angústias da morte. Não permitais que o demônio se glorie jamais de nos ter sob a sua escravidão, já que vos somos consagrados, mas fazei com que vamos ao céu para vos agradecer e todos juntos convosco louvar e amar a nosso Redentor Jesus em toda a eternidade. Amém. (8)
Referências: (1) Eclo 7, 40 (2) Jo 10, 16 (3) Jo 16, 24 (4) Mt 18, 19 (5) Sess. 13, c. 2 (6) Sb 7, 11 (7) Pr 31, 21 (8) Onde não existe uma Congregação Mariana com exercícios comuns, procurem os fiéis ao menos entrar em alguma Confraria de Nossa Senhora, como sejam as do Carmo, da Imaculada Conceição, de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, enriquecidas com muitas indulgências plenárias e parciais. O Papa Leão XIII recomendou particularmente a Ordem Terceira de São Francisco.
(LIGÓRIO, Afonso Maria de. Meditações: Para todos os Dias e Festas do Ano: Tomo I: Desde o Primeiro Domingo do Advento até a Semana Santa Inclusive. Friburgo: Herder & Cia, 1921, p. 241-244)
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